Política

Receita com multas no DMTT cresce 230% entre 2021 e 2024

Portal da Transparência do Município mostra que arrecadação saiu de R$ 8 milhões a R$ 27 milhões no período

Por Emanuelle Vanderlei / Tribuna Independente 08/11/2025 08h05 - Atualizado em 08/11/2025 08h06
Receita com multas no DMTT cresce 230% entre 2021 e 2024
DMTT alega que crescimento está relacionado a diversos fatores, entre eles o aumento no valor das infrações - Foto: Adailson Calheiros

Acusado pelo deputado Lelo Maia (União Brasil) de criar uma “indústria da multa”, o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT), tem apresentado um espantoso aumento na receita. De acordo com dados do Portal da Transparência de Maceió, a arrecadação do Município teve um crescimento fora do comum com multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na atual gestão.

Entre 2021 e 2024, o valor saiu de R$ 8,137 milhões para R$ 27,764 milhões. Este ano ainda não encerrou, mas até agora o portal informa que já foram R$ 28 milhões. Considerando apenas esse período do primeiro mandato do prefeito JHC (PL), são 230% de recursos a mais só com punição por descumprimento do CTB.

Observando ano a ano, chama atenção o fato de que havia uma previsão orçamentária em 2021 de que seriam gerados cerca de R$ 12 milhões com multas, mas o que se arrecadou na prática ficou abaixo, com um pouco mais de R$ 8 milhões.

Em 2022 os dados estão incompletos no Portal, apontando uma arrecadação de apenas R$ 12 mil. De 2023 em diante, o valor sobe com robustez. Foram mais de R$ 15 milhões naquele ano.

Já em 2024, o valor previsto era de R$ 15 milhões, mas foi bastante superado, chegando à marca dos R$ 27 milhões. Para 2025, a gestão dobrou a meta, e previu um crescimento de R$ 31,2 milhões. Até agora, a dois meses de encerrar o ano, o valor já atingiu a marca dos R$ 28 milhões.

Enquanto isso, o deputado Lelo Maia tem recebido inúmeros relatos de condutores que se dizem vítimas de multas indevidas. Em seu perfil nas redes sociais, as postagens são diárias com exemplos. Um dos casos foi publicado com a imagem de duas multas que teriam acontecido simultaneamente em dois locais diferentes, com o mesmo veículo.

RAZÕES PARA

O AUMENTO

Em nota enviada à reportagem da Tribuna Independente, o DMTT alega que o crescimento está relacionado a diversos fatores, entre eles o aumento do valor cobrado pelas infrações, o aumento da frota de veículos circulando na cidade e a mudança na legislação, e até mesmo a mudança de competência do órgão.

“A Lei nº 14.599 de 2023 trouxe alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a mudança da competência para fiscalizar o trânsito nas vias urbanas. Com isso, algumas autuações que eram da alçada estadual passaram a ser de atribuição dos órgãos municipais. Essa medida, por si só, já colocou para as autarquias municipais mais responsabilidades referentes ao policiamento viário, aumentando o número de autuações possíveis e, consequentemente o valor arrecadado”, diz a nota.

Com números sobre as infrações, o órgão compara o aumento da frota com o aumento em relação a outros estados do país.

“No período de 2021 a 2025 foram registradas em Maceió 642.510 infrações de trânsito devidamente autuadas. O número representa 34,34% das 1.870.996 autuações registradas em todo Estado de Alagoas durante o mesmo período. Alagoas, por sua vez, nesse intervalo de tempo é o Estado do Nordeste com o menor número de autuações. Já no cenário nacional, somente quatro Estados tiveram menos autuações que Alagoas. Maceió é a Capital do Nordeste que apresenta o maior crescimento na frota de veículos, com 50% a mais nos últimos 10 anos”.

A “campeã de multas”, segundo o DMTT, é a faixa azul, que teve reajuste no valor em 2022.

“A infração mais registrada em Maceió - Transitar com veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente - passou de leve para gravíssima. A mudança aconteceu em 2015 e é legal desde então, com a inclusão do inciso III no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que aumentou o valor da multa de R$ 88,38 para R$ 293,47. No entanto a alteração só passou a ser aplicada em Maceió a partir de 2022, com a inclusão da ficha no manual de fiscalização de trânsito, na resolução 985”.

Tamanho aumento na aplicação de multas parece não estar contribuindo com a redução de problemas no trânsito. De acordo com dados do próprio órgão, esse ano aconteceram mais acidentes e vítimas fatais.

“De 1º de janeiro a 30 de setembro deste ano foram registrados 778 sinistros, sendo 584 deles com vítimas. O número é superior ao mesmo período de 2024, quando foram registrados 422 sinistros, sendo 359 com vítimas. O número de óbitos analisando os dois períodos também traz um aumento em 2025, quando foram contabilizadas 43 mortes no trânsito contra 10 óbitos em 2024”.

“NOVO CTB”

A lei que fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro foi sancionada em 2020, no governo Bolsonaro. A legislação prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.

Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

O texto da lei define, ainda, que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.